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Quando a Due Diligence é Obrigatória?

Saiba quando a Due Diligence é obrigatória e como essa prática protege empresas contra riscos financeiros e regulatórios!

Embora a legislação brasileira não imponha a obrigatoriedade formal da Due Diligence, essa prática se consolidou no ambiente empresarial como uma exigência essencial para mitigar riscos e garantir a segurança em diversas transações. Logo, a utilização da Due Diligence é amplamente reconhecida em cenários que envolvem compliance, regulação setorial e boas práticas de governança corporativa.

A Due Diligence – ou diligência prévia – é um processo de análise minuciosa de informações para avaliar riscos e zelar pela conformidade de uma operação comercial, fusão, aquisição ou parceria estratégica. Apesar da ausência de um formato padronizado legalmente imposto, a documentação resultante tem valor jurídico e pode comprovar a diligência e a boa-fé da empresa, prevenindo prejuízos decorrentes de fraudes ou irregularidades.

A seguir, exploramos situações em que a Due Diligence se torna um instrumento essencial para evitar riscos legais e financeiros.

 

Due Diligence em negócios imobiliários

Aquisições de imóveis por empresas envolvem riscos que vão desde passivos ocultos até questões judiciais. A realização de uma Due Diligence imobiliária permite verificar a regularidade documental, a existência de ônus sobre o bem e eventuais litígios que possam comprometer a segurança da transação. A análise em questão também se estende à situação financeira e societária do vendedor, prevenindo riscos de insolvência que poderiam inviabilizar o negócio.

A documentação gerada durante o processo é fundamental para evitar fraudes, como a fraude à execução, além de resguardar a empresa compradora em eventuais disputas futuras.

 

Due Diligence e ESG

Empresas comprometidas com princípios ambientais, sociais e de governança (ESG) incorporam a Due Diligence como um fator estratégico para que suas operações e cadeias produtivas estejam alinhadas com padrões éticos e regulatórios.

Organizações que aderem ao Pacto Global da ONU, por exemplo, são incentivadas a conduzir análises rigorosas sobre direitos humanos em suas parcerias e fornecedores. Isso significa que a Due Diligence não se limita a uma revisão documental, mas também envolve auditorias e verificações para que não haja exploração de mão de obra, impactos ambientais negativos ou violações de direitos trabalhistas em sua cadeia de suprimentos.

Due Diligence e relações comerciais com empresas alemãs

A Lei da Cadeia de Fornecimento da Alemanha, em vigor desde 2023, estabelece diretrizes rigorosas para que empresas alemãs e seus fornecedores globais garantam a conformidade com normas de Direitos Humanos e sustentabilidade ambiental. Desse modo, as empresas que fazem negócios com organizações alemãs precisam demonstrar que suas operações e cadeias produtivas estão em conformidade com essas exigências, sob pena de sanções severas.

A não observância da Due Diligence nesse contexto acarreta multas de até 8 milhões de euros e até mesmo na proibição de firmar contratos com o governo alemão. Dessa forma, empresas que atuam no mercado internacional precisam considerar a Due Diligence como um requisito indispensável para garantir segurança nas relações comerciais e evitar penalidades.

Conclusão

Ainda que a Due Diligence não seja uma exigência legal direta na maioria dos casos, sua ausência pode expor empresas a riscos financeiros e regulatórios importantes. No cenário atual, a realização desse processo deixou de ser apenas uma prática recomendada e passou a ser um diferencial estratégico, assegurando a transparência e a segurança das transações empresariais.

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