Ética profissional para o técnico de Segurança do Trabalho

Não há duvidas que fazer prevalecer a ética profissional na área de Segurança do Trabalho é um grande desafio, afinal, o Técnico de Segurança do Trabalho é confrontado com uma série de cenários paralelos de alta complexidade sendo que frequentemente a única constante é a do empregador que visa lucro sobre lucro.

Nos dias de hoje o governo disponibiliza a lei, em contra partida a fiscalização do que a mesma preconiza só acontece quando há acidentes graves ou denuncia (salvo algumas exceções).  Do outro lado temos o empresário que admite profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho e realiza as melhorias visando a prevenção de acidentes somente para atender a legislação (obrigação), sendo raros os casos no Brasil em que o empregador faz além do previsto nas normas regulamentadoras.

1-acidente-trabalhoÉ função do Técnico de Segurança do Trabalho informar o empregador através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes da empresa, bem como orientar quais são as ações para eliminar ou neutralizar.

Mediante a este cenário árduo, temos o profissional que com presteza não mede esforços para criar e manter um ambiente seguro, e há casos que temos o diplomado em Segurança do Trabalho com pensamento egoísta, que toma as ações em direção do seu autointeresse.

Todas as profissões exigem ética profissional, mas em algumas essa condição tem que ser extrema, exemplo a de Técnico de Segurança do Trabalho que tem como premissa proteger a vida e saúde dos trabalhadores, sendo assim, nada mais digno que promover os mais elevados princípios éticos.

Toda ação do Técnico de Segurança do Trabalho deve priorizar interesse nas pessoas baseado no bem estar, saúde e segurança conforme conhecimentos adquiridos, em caso de dúvidas um especialista (Eng° Segurança do Trabalho ou Médico) deverá ser consultado.

equipe-segurançaOs profissionais de Segurança do Trabalho devem informar a alta Administração e os Trabalhadores sobre os riscos da empresa que possam gerar acidentes ou prejudicar a saúde, mas devem manter sigilo desse tipo de assunto com pessoas externas, incluindo-se colegas de profissão.

Os profissionais de Segurança do Trabalho devem estabelecer relações de confiança mútua e de equidade com as pessoas que prestam serviços. Todos os trabalhadores devem ser tratados igualmente, sem discriminação com base na classe social, etnia, idade, religião, sexo e opiniões políticas.

Acredita-se que a responsabilidade do Técnico de Segurança do Trabalho é semelhante a da profissão de um médico. Primeiro de tudo, você não pode permitir causar danos aos colaboradores, e em seguida, dado o que esta disponível para você, faça o seu melhor, com objetivo de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável para os colaboradores.

Técnico de Segurança do Trabalho antiético pode ser preso?

Trabalhar como Técnico de Segurança do Trabalho dedicando-se a atuar com competência, dedicação, honestidade e zelo, buscando atender as legislações aplicáveis, sobretudo salvaguardar a saúde e segurança dos colaboradores deve ser a prioridade do profissional ético.

Para alguns parece não ser um caminho fácil atender o exposto acima, mas a resistência em atender princípios básicos da profissão, pode sim levar o Técnico de Segurança do Trabalho ao encarceramento, e isso não é exclusividade desta atividade, mas sim objeto de outras profissões. Atitudes como emitir certificados de treinamento às cegas sem ministrar o treinamento bem como ignorar extensas irregularidades no sistema de combate ao incêndio não permite outro caminho aos responsáveis que não seja a de responder ao previsto no Art. 13, § 2 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40.

Ética profissional com o amigo de trabalho (ou ética pessoal)

Ter postura ética com a empresa não corresponde a consentir com os erros da empresa. Tal postura irresponsável penaliza não só a empresa mas o Técnico de Segurança conforme vimos acima.

Certa vez, eu como Técnico de Saúde, Meio Ambiente e Segurança, deparei com a seguinte situação …evidenciei a colaboradora então muito amiga que almoçava diariamente comigo, adentrando a câmara fria sem a utilização dos EPI´s apropriados para esse tipo de ambiente (japona com capuz)… coube a mim com a educação costumeira adverti-la verbalmente, mas por política da empresa tinha de registrar isso em livro de ocorrência que era de ciência dos Cipeiros e Gestores. Quando ela soube desse registro ficou uma “arara”. Posteriormente a empresa passou por uma reestruturação demitindo os colaboradores com maiores salários, a qual ela fazia parte. Desde a demissão, nunca houve contato comigo muito menos com os demais colegas do grupo de almoço.

 

MORAL DA HISTÓRIA: jamais deixe de realizar o que aprendeu na escola técnica, que é simplesmente aplicar a legislação. Trabalhe baseando-se pela imparcialidade e não considere nada de ordem pessoal. Em caso de hesitar por motivos alheios (ex: amizade), poderá ser penalizado com o decorrer do tempo.

 

E você? Já se deparou com alguma situação semelhante? Comente conosco a sua experiência:

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