Uma das Normas mais esperadas nos últimos anos foi lançada no Brasil, a ABNT NBR ISO 37001:2017 – Sistema de gestão antissuborno, a normativa irá ajudar as empresas na prevenção de suborno em suas operações e práticas, bem como em atividades de parceiros de negócio.
A Norma define suborno como “oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização (ões), em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações” , mesmo assim a Norma têm o cuidado de descrever que essa é uma definição genérica e o termo suborno é defino pela legislação aplicável de cada país.
Como citado no escopo da ISO 37001, a Norma especifica requisitos e fornece orientações para o estabelecimento, implementação, manutenção, análise crítica e melhoria de um sistema de gestão antissuborno. A Norma aborda os seguintes itens:
- suborno nos setores público, privado e sem fins lucrativos;
- suborno pela organização;
- suborno pelo pessoal da organização atuando em nome da organização ou para seu benefício;
- suborno pelo parceiro de negócio da organização atuando em nome da organização ou para seu benefício;
- suborno da organização;
- suborno do pessoal da organização em relação às atividades da organização;
- suborno do parceiro de negócio da organização em relação às atividades da organização;
- suborno direto ou indireto (por exemplo, um suborno oferecido ou aceito através ou por uma terceira parte)
A Norma atende o mesmo template comum para todas as novas versões de Normas ISO, o chamado Anexo SL, portanto é facilmente integrada como outras normas de sistemas de gestão como a ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e a futura ISO 45001, podemos destacar os principais itens da Norma:
Entendendo a organização e seu contexto
Assim como outras normas de gestão que apresenta o mesmo conceito de contexto da organização, na ISO 37001 o contexto da organização em relação as práticas, políticas, procedimentos e efeito do suborno deve ser levado em consideração e avaliado.
Avaliação de riscos de suborno
A Norma defini que uma avaliação de risco de suborno deve ser implementada dentro do sistema de gestão afim de identificar, avaliar e implementar controles sobre os riscos de suborno, como exemplo, uma organização pode ter atuação direta com o agente público, fazendo assim o risco de suborno ser elevado, isso deve ser avaliado e controlado no sistema de gestão.
Política antissuborno
A Norma define que a política antissuborno deve ser estabelecida, implementada, mantida e analisada criticamente, os pontos principais da política são: proibição do suborno, cumprimento de legislação aplicável, comprometimento em encorajar o levantamento de preocupações sobre suborno, entre outros.
Função de compliance antissuborno
A função de compliance antissuborno deve ser atribuida para garantir a supervisão do sistema de gestão, a provisão de diretrizes sobre as questões relativas a suborno, e o relato do desempenho dos processos antissuborno para alta direção.
Due diligence
Também é aplicável a ferramenta de due diligence, a qual é defina na Norma como: “Processo para aprofundar a avaliação da natureza e extensão dos riscos de suborno e ajudar as organizações a tomar decisões em relação a transações, projetos, atividades, parceiros de negócio e pessoal específicos.”, conforme a definição essa ferramenta é utilizada quando identificada mais de um risco de suborno em processos específicos, identificados como transações, projetos, relacionamentos com parceiros de negócio, etc.
Controles Antissuborno
Os controles antissuborno devem ser implementados de acordo com o contexto da organização, avaliação de riscos, relacionamentos com parceiros de negócio, entre outros. Esses processos devem ser implementados para mitigação dos riscos de suborno na organização e principalmente para coibir o suborno nas práticas e processos organizacionais.
A Norma ABNT NBR ISO 37001:2017 vem de encontro as necessidades da sociedade brasileira, todos o empresário que deseja um país melhor e não sabe o seu papel nessa transformação pode encontrar na implementação do sistema de gestão antissuborno o primeiro passo.