O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 2014 que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.
Assim sendo, entendemos que o eSocial não é uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de se fazer cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias “já existentes”, que muitas vezes o Empregador atende com rigor, mas que em outras situações não o fazem, a seguir dois exemplos deste último caso:
Exemplo 1: a Empresa tem 550 Trabalhadores e no seu estabelecimento não possui SESMT / Técnico em Segurança do Trabalho, desta forma sabemos que independentemente do grau de risco há uma infração mediante a Norma Regulamentadora 4, sendo passível então de Notificação e Multa pelo não atendimento a legislação vigente.
Exemplo 2: a Empresa tem no seu quadro de Trabalhadores, um Motorista Profissional classe C, porém deixou de realizar o exame toxicológico preconizado na Lei 13.103 de 2015, o sistema supracitado irá acionar o órgão competente para Notificar/Multar visto a infração ocorrida.
No eSocial existem mais de 2.700 campos a preencher, e o sistema compreende 3 tipos de informação:
- 1º Informação digitada correta;
- 2º Informação digitada incorreta;
- 3º não informar deixando o campo em branco, o sistema entende que isso quer dizer que a empresa não o tem.
Aquele que presta serviço é conhecido popularmente como funcionário, colaborador ou empregado (entre outras nomenclaturas), mas o eSocial define apenas como “Trabalhador”.
São definidos como eventos (atividades SST) de Saúde e Segurança do Trabalhador – os elencados abaixo:
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados;
Tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que serão utilizados para compor as informações existentes nos formulários substituídos, tais como o PPP e a CAT.
O ambiente de testes do e-Social esta disponível desde 18/03/19 sendo que qualquer grupo/empresa poderá enviar seus eventos para teste.
Abaixo observamos o cronograma para implantação e envio das informações de SST – Segurança e Saúde do Trabalhador:
A Norma ISO 45001 é uma ferramenta prática para prevenção de incidentes e gerenciamento de requisitos legais aplicáveis de segurança e saúde ocupacional, o eSocial por sua vez é um Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Trabalhistas. Uma empresa com a certificação supracitada tem por conseqüência mais proveitos no eSocial por estar possivelmente atendendo as legislações pertinentes em SST visto as facilidades de gerenciamento de requisitos legais que a norma traz consigo.