Embora o terceiro setor possa ser entendido como um setor intermediário entre o público (governo) e o privado (empresas), dedicado a promover o bem-estar social e a resolver questões que não são totalmente atendidas pelos setores público e privado, nem sempre isso ocorre na prática, em virtude do desvirtuamento dessas entidades.
Muitas vezes, o terceiro setor depende de doações, patrocínios, parcerias e voluntariado para financiar suas atividades e alcançar seus objetivos, e esses recursos podem ser objeto de desvios e fraudes.
Neste post, trataremos da importância do Compliance no terceiro setor para prevenir fraudes. Acompanhe e saiba mais!
Qual a importância no Compliance no terceiro setor?
O terceiro setor, por sua natureza de lidar com doações, parcerias, captação de recursos e recebimento de verbas públicas, está sujeito a riscos de fraude e má gestão.
Por esse motivo, a manutenção da integridade e a eficácia das organizações não governamentais, associações e fundações é a premissa do Compliance nesta esfera.
Logo, tendo em vista que as organizações do terceiro setor lidam com recursos públicos, doações privadas e parcerias governamentais e isso exige transparência e prestação de contas, o Compliance é essencial.
As políticas de Compliance no terceiro setor visam assegurar que os recursos sejam utilizados de maneira adequada, minimizando riscos de má administração, fraude ou desvio de fundos.
Além disso, as organizações do terceiro setor são criadas para cumprir uma missão social específica, trabalhando para resolver problemas sociais, ambientais ou de desenvolvimento comunitário.
O papel do Compliance é o alinhamento das práticas com os objetivos e valores da entidade, evitando atividades ou práticas que possam comprometer sua integridade ou reputação.
Outro aspecto relevante é a gestão adequada de riscos. As organizações do terceiro setor estão sujeitas a uma variedade de riscos, incluindo riscos legais, financeiros, reputacionais e operacionais e cabe ao Compliance identificar, avaliar e mitigar esses riscos, protegendo a organização de potenciais danos e garantindo sua sustentabilidade a longo prazo.
As organizações nesse setor devem adotar medidas rigorosas de Compliance para garantir transparência, integridade e responsabilidade em suas operações.
A Lei Anticorrupção é aplicável ao terceiro setor?
A Lei Anticorrupção se aplica a todas as entidades do terceiro setor e estabelece responsabilidade tanto para a pessoa jurídica quanto para seus dirigentes em caso de condutas ilícitas.
Assim, práticas como financiamento de atos ilegais, uso de “laranjas” para mascarar interesses, fraude em licitações, obstrução de investigações e corrupção de agentes públicos são passíveis de sanções previstas na referida lei.
No entanto, o Compliance no terceiro setor não se limita apenas a evitar sanções administrativas e civis pesadas, ele deve ser visto como uma ferramenta para promover uma mudança estrutural e cultural, permitindo que as organizações atuem com integridade e contribuam efetivamente para o desenvolvimento econômico, educacional, social e cultural.
As sanções por não cumprimento das normas de compliance no terceiro setor vão desde multas expressivas, perda de benefícios, suspensão de atividades e até dissolução compulsória da entidade. Além disso, os agentes do terceiro setor serão equiparados a funcionários públicos, sujeitando-os às mesmas penalidades criminais por conduta imprópria.
Por meio do compliance, as organizações do terceiro setor podem reduzir multas, mitigar riscos, detectar irregularidades, preservar seu patrimônio e ganhar credibilidade perante doadores e parceiros. A implementação de procedimentos eficazes para prevenir fraudes, corrigir irregularidades e promover transparência é indispensável para a conformidade no terceiro setor.
Agora que você já sabe mais sobre a Compliance no terceiro setor, se você gostou desse conteúdo, deixe seu comentário e compartilhe com que ele possa ser útil!